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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Câmara de Ariquemes suspende votação de cassação após decisão liminar da Justiça

A Câmara Municipal de Ariquemes suspendeu a votação do processo de cassação do mandato do vereador Eriques após decisão judicial liminar que determinou a interrupção do andamento do procedimento até a análise do mérito.

O Povo Rondônia
Por O Povo Rondônia
Câmara de Ariquemes suspende votação de cassação após decisão liminar da Justiça
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A Câmara Municipal de Ariquemes suspendeu a votação do processo de cassação do mandato do vereador Eriques após decisão liminar da Justiça que determinou a interrupção do procedimento até a análise do mérito. A informação foi confirmada pelo presidente do Legislativo municipal, Filipe Rozique.

Questionado sobre o cumprimento da decisão judicial, o presidente foi categórico. “Sim”, afirmou.

Segundo Rozique, a decisão tem caráter provisório. “Trata-se de uma decisão liminar que solicita a suspensão da cassação até que o mérito seja devidamente avaliado pelo Judiciário”, explicou.

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A liminar judicial sustenta que o prazo decadencial de 90 dias corridos teria se encerrado em 9 de dezembro de 2025, com base no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967. No entanto, a Mesa Diretora da Câmara discorda dessa interpretação.

“Entendemos que, para tratar de questões internas do Poder Legislativo, deve prevalecer o que dispõe o Regimento Interno da Casa. Inclusive, há jurisprudência recente, utilizada pelo próprio Ministério Público, em julgamento ocorrido em caso semelhante envolvendo a Câmara de Vereadores de Ariquemes, em que o parecer ministerial caminhou nesse sentido”, declarou Rozique.

De acordo com o presidente, o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, e não em dias corridos. O artigo 43 do regimento prevê que “a duração do processo de suspensão temporária do mandato e a do processo de perda do mandato não excederá noventa dias úteis, contados da notificação do representado”.

Rozique também destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967 trata especificamente de crimes de responsabilidade, o que, segundo ele, não se confunde com eventuais infrações político-administrativas atribuídas a vereadores. “Possíveis infrações político-administrativas debitáveis aos vereadores não são crimes de responsabilidade”, pontuou.

Sobre os próximos encaminhamentos, o presidente informou que a Câmara seguirá o rito institucional. “A Procuradoria da Casa irá prestar os esclarecimentos necessários à Justiça e, posteriormente, aguardaremos o posicionamento do Ministério Público e do magistrado responsável pelo caso”, concluiu.

A votação do processo de cassação permanece suspensa até nova decisão judicial.

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