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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026

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Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte

O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Povo Rondônia
Por O Povo Rondônia
Projeto regulamenta transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Roberta Roma, autora da proposta

O Projeto de Lei 1709/26 estabelece normas gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros em veículos de pequeno porte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos com capacidade entre 5 e 7 pessoas (fora o motorista), com contratação prévia e sem características de linha regular ou transporte público coletivo.

Na justificativa, a autora da proposta, deputada Roberta Roma (PL-BA), disse que a ideia é suprir lacuna na legislação. “O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, afirmou.

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Regras e modalidades O serviço, uma atividade econômica privada de interesse público, dependerá de autorização de ente federativo e será prestado por firmas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

O projeto classifica as modalidades de atendimento em traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Entre outros casos, será dispensada a presença de guia de turismo a bordo quando se tratar apenas de traslado ou não houver exigência legal.

Os veículos deverão estar registrados e licenciados e atender ao Código de Trânsito Brasileiro. Eles não poderão operar como transporte público regular, captar passageiros diretamente em vias públicas e realizar itinerários fixos.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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